segunda-feira, 24 de março de 2014

sexta-feira, 21 de março de 2014

O mestre do surrealismo em exposição no CCBB, em maio

É isso mesmo, o mestre do surrealismo - Salvador Dalí - terá 30 de suas pinturas expostas aqui no CCBB, em maio.



Respondendo ao Profº Manoel >>> Anos internacionais não são mais referência obrigatória para escolas


Temas para 2014
Conheça os temas trabalhados pelo PEA em 2014
Anos internacionais não são mais referencia obrigatória para escolas

Como sempre acontece, o ano letivo começa e as escolas definem os temas para os projetos ligados à participação no Programa das Escolas Associadas da UNESCO. O ano de 2014 traz uma grande novidade nessa área: em vez de olhar para os anos internacionais definidos, a recomendação expressa da coordenação internacional do PEA é que as escolas desenvolvam projetos em torno dos temas centrais do planejamento estratégico da rede, que são:
·         Aprendizagem intercultural: ou seja, propostas que estimulem o reconhecimento de outras culturas e coloquem os nossos alunos frente aos desafios da globalização.
·         Paz e Direitos Humanos: uma das finalidades centrais que marcam o PEA desde sua criação, tema da cultura da paz e da defesa dos direitos humanos não deve ser esquecido pelas escolas.
·         Educação para o Desenvolvimento Sustentável: esta é a grande questão do planeta, que passa por todas as áreas do conhecimento e coloca em xeque os valores da civilização.
·         Prioridades das Nações Unidas: ou seja, projetos que mostrem aos alunos, professores e à comunidade o conjunto de temas que justificam a existência das Nações Unidas e expliquem o funcionamento da ONU e da UNESCO.

Essa é uma conquista importante para as escolas da rede PEA. Basta ver o que aconteceria em 2014, quando o tema do Ano Internacional é a Cristalografia. Embora importante, é um tema distante da realidade dos alunos, das escolas e dos problemas vividos pela humanidade.

Com o novo planejamento estratégico, o PEA deseja que as escolas trabalhem sobre o coração da existência da UNESCO, que poderia ser resumido na formação de crianças e jovens capazes de exercer uma Cidadania Global.

Sendo assim, bom trabalho para todos! O PEA mudou para melhor e precisamos mudar com o PEA!

Fonte: http://www.peaunesco.com.br/

quinta-feira, 20 de março de 2014

100 vezes Cláudia...Um Projeto que convoca a sua, a nossa presença...Leia mais...


Este projeto se chama 100 VEZES CLÁUDIA e é aberto 
para que qualquer um possa enviar suas homenagens.

Já são 86 participações...Vamos inspirar os alunos?


A mulher arrastada pela Polícia Militar tinha nome – Cláudia Silva Ferreira. Cláudia também tinha família. E sonhos, coragem, dores e medos como qualquer ser humano. As denúncias da barbárie ocorrida são importantes e elas não devem cessar. Mas fugir do sensacionalismo e humanizar esse momento também é. Por isso, nos propusemos a retratar Cláudia com mais carinho do que o visto nos últimos dias.
A convite da OLGA, alguns artistas gentilmente criaram imagens sensíveis, que se dispõe a resgatar a dignidade roubada por criminosos. 

Este projeto se chama 100 VEZES CLÁUDIA e é aberto para que qualquer um possa enviar suas homenagens. Ou seja, esperamos publicar aqui novas artes com frequência. Quem sabe não chegamos a 100? Por fim, gostaríamos de imprimir algumas das ilustrações e enviar à família de Cláudia. 
Quer saber mais?

Quer participar? Escreva para olga@thinkolga.com.


 http://thinkolga.com/2014/03/19/100-vezes-claudia/


 http://thinkolga.com/2014/03/19/100-vezes-claudia/

 http://thinkolga.com/2014/03/19/100-vezes-claudia/


Fonte:
facebook de Think Olga.

sábado, 15 de março de 2014

E assim foi o nosso sábado letivo, dia 15 de março de 2014


















Um pouco de poesia...
Carlos Drummond de Andrade

No meio do caminho

No meio do caminho tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
tinha uma pedra
no meio do caminho tinha uma pedra.
Nunca me esquecerei desse acontecimento
na vida de minhas retinas tão fatigadas.
Nunca me esquecerei que no meio do caminho
tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
no meio do caminho tinha uma pedra.




sexta-feira, 14 de março de 2014

Um voo de vida nova e feliz para as ÁGUIAS que voam no CEFC!!!

A águia é a ave que possui a maior longevidade da espécie. Chega a viver cerca de 70 anos.



Porém, para chegar a essa idade, aos 40 anos, ela precisa tomar uma séria e difícil decisão. 

Aos 40 anos, suas unhas estão compridas e flexíveis e já não conseguem mais agarrar as presas, das quais se alimenta.O bico, alongado e pontiagudo, se curva. Apontando contra o peito, estão as asas, envelhecidas e pesadas, em função da grossura das penas, e, voar, aos 40 anos, já é bem difícil! Nessa situação a águia só tem duas alternativas: deixar-se morrer... ou enfrentar um dolorido processo de renovação que irá durar 150 dias. Esse processo consiste em voar para o alto de uma montanha e lá recolher-se, em um ninho que esteja próximo a um paredão.Um lugar de onde, para retornar, ela necessite dar um voo firme e pleno.Ao encontrar esse lugar, a águia começa a bater o bico contra a parede até conseguir arrancá-lo, enfrentando, corajosamente, a dor que essa atitude acarreta. Espera nascer um novo bico, com o qual irá arrancar as suas velhas unhas.Com as novas unhas ela passa a arrancar as velhas penas. E só após cinco meses, "renascida", sai para o famoso voo de renovação, para viver, então, por mais 30 anos.

Muitas vezes, em nossas vidas, temos que nos resguardar, por algum tempo, e começar um processo de renovação. Devemos nos desprender das (más) lembranças, (maus) costumes, e, outras situações que nos causam dissabores, para que continuemos a voar. Um vôo de vitória. Somente quando livres do peso do passado (pesado), poderemos aproveitar o resultado valioso que uma renovação sempre traz. Destrua, pois, o bico do ressentimento, arranque as unhas do medo, retire as penas das suas asas dos maus pensamentos e alce um lindo voo para uma nova vida.

Um voo de vida nova e feliz TODOS OS DIAS...E NOITES!!!

quinta-feira, 13 de março de 2014

Comunicado IMPORTANTE [PACTO NACIONAL PELO FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO]


A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro aderiu ao Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio. O Programa objetiva a valorização do professor da rede pública estadual do Ensino Médio proposto pelo Ministério da Educação. 

Uma das ações do programa prevê a oferta de formação continuada, que oportunizará momentos de reflexão sobre o currículo desse segmento, a fim de promover o desenvolvimento de práticas educativas efetivas com foco no eixo central do Programa: Sujeitos do Ensino Médio e Formação Humana Integral. 

A iniciativa oferece aos professores participantes, formação de 200 horas, realizada no espaço escolar, com encontros e atividades presenciais semanais de três horas. 

Os professores que realizarem a formação farão jus ao recebimento de bolsa auxílio mensal, concedida pelo Ministério da Educação, no valor de R$ 200,00. 

Para participar do Programa, o professor deve estar alocado e em regência de turma no Ensino Médio, em 2014, e estar registrado no censo escolar de 2013. 


SUJEITOS do PROGRAMA
  • Professor que atua no Ensino Médio;
  • Coordenador Pedagógico que atuará como Orientador de Estudo

CRITÉRIOS
  • Para participar da formação, o professor do ensino médio deve atuar em sala de aula em 2014 e estar registrado no censo escolar de 2013.
  •  Ele terá 200 horas de curso. 
  • O coordenador pedagógico participante do programa deve ser efetivo da rede e receberá 200 horas de formação. 


DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO: 

 Será oferecida bolsa mensal aos educadores que aderirem ao pacto. 
 A formação continuada será composta de diversas ações conjugadas como Seminários e cursos de Formação. 
 O desenvolvimento das atividades de estudos e de troca de experiências será mediado pelo Orientador de Estudos. 
 As temáticas serão trabalhadas, de forma individual, por meio de leituras e exercícios práticos dirigidos e, de forma coletiva, em encontros semanais com duração de três horas, utilizando-se a hora-atividade. 
Os cursos serão presenciais. 

CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARTICIPANTES DA FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E PESQUISA 

RESOLUÇÃO Nº 51 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 

Estabelece critérios e normas para o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa aos profissionais participantes da formação continuada no âmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio para as seguintes funções: 

 ORIENTADOR DE ESTUDO (Indicação de 01 Orientador de Estudo para cada 35 professores de Ensino Médio cursistas) 

Art. 11. Os orientadores de estudo, responsáveis por ministrar a formação aos professores ou coordenadores pedagógicos do ensino médio nas escolas, serão escolhidos em processo público nas suas respectivas escolas, desde que atendam, no mínimo, os seguintes requisitos cumulativos: 

I - ser professor do ensino médio, coordenador pedagógico do ensino médio ou equivalente na rede pública de ensino a que esteja vinculado; 
II - ser formado em Pedagogia ou em Licenciatura; 
III - atuar há, no mínimo, dois anos no ensino médio, como professor ou coordenador pedagógico ou possuir experiência comprovada na formação de professores de ensino médio; 
IV - ter disponibilidade para dedicar-se ao curso de formação e encontros com o formador regional e ao trabalho de formação na escola, correspondente a 20 horas 
semanais; e 
V - constar do Censo Escolar de 2013 da respectiva rede a que esteja vinculado. 

§ 1º No caso dos coordenadores pedagógicos que não tenham sido registrados como docentes de turmas e identificados por CPF no Censo Escolar 2013, o seu registro será realizado pelo Supervisor, validado eletronicamente pela Secretaria de Estado da 
Educação, em instrumento próprio a ser disponibilizado pelo Ministério da Educação. 

§ 2º Os requisitos previstos no caput e no § 1º deverão ser documentalmente comprovados pelo(a) professor(a) ou coordenador(a) no ato da inscrição e validados pelo supervisor responsável pela formação na rede. 

Art. 12. O orientador de estudo deverá permanecer como professor ou coordenador pedagógico do quadro efetivo do magistério da rede pública de ensino que o indicou durante toda a realização da Formação Continuada de Professores do Ensino Médio, sob pena de exclusão do curso e devolução do valor relativo às bolsas recebidas indevidamente. 

Art. 13. Os professores ou coordenadores pedagógicos do ensino médio que participarão do processo de formação deverão atender aos seguintes requisitos: 

I - atuar como docente em sala de aula no ensino médio ou coordenador pedagógico no 
ensino médio em escola da rede estadual, em efetivo exercício em 2014; 
II - constar no Censo Escolar de 2013. 

§ 1º No caso dos coordenadores pedagógicos, que não tenham sido registrados como docentes de turmas e identificados por CPF no Censo Escolar 2013, o seu registro será realizado pelo Supervisor, devidamente validado pela Secretaria de Estado da Educação, em instrumento próprio a ser disponibilizado pelo Ministério da Educação. 

§ 2º Os requisitos previstos no caput e no § 1º deverão ser documentalmente comprovados pelo(a) professor(a) ou coordenador(a) e validados pelo supervisor responsável pela formação na rede. 

Art. 14. Caso já seja bolsista de outro programa de formação para a educação básica gerido 
pelo FNDE, o profissional selecionado, ainda que não possa acumular o recebimento de bolsa, poderá assumir quaisquer das funções acima, desde que não haja comprometimento do desempenho de suas responsabilidades e atribuições regulares na Instituição, seja em termos de sua jornada de trabalho seja em termos de dedicação e comprometimento. 

I - atuar como docente em sala de aula no ensino médio ou coordenador pedagógico no ensino médio em escola da rede estadual, em efetivo exercício em 2014; 
II - constar no Censo Escolar de 2013. 

§ 1º No caso dos coordenadores pedagógicos, que não tenham sido registrados como docentes de turmas e identificados por CPF no Censo Escolar 2013, o seu registro será realizado pelo Supervisor, devidamente validado pela Secretaria de Estado da Educação, em instrumento próprio a ser disponibilizado pelo Ministério da Educação. 

§ 2º Os requisitos previstos no caput e no § 1º deverão ser documentalmente comprovados pelo(a) professor(a) ou coordenador(a) e validados pelo supervisor responsável pela formação na rede. 

 http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20141



 http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20141



Professor do Colégio Estadual Francisco Campos...Para maiores esclarecimentos procurar a Gestora do CEFC.